Parlamentar catarinense apresenta projeto para combater “golpe do empréstimo consignado”

Written by on 22 de agosto de 2023

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada um projeto de lei de uma parlamentar catarinense que busca combater o chamado “golpe do empréstimo consignado”. A proposta da deputada federal Júlia Zanatta prevê a possibilidade de indenização às vítimas de depósitos e operações de crédito feitos sem autorização dos clientes. A proposta mira evitar que aposentados, pensionistas ou pessoas em geral recebam valores não solicitados em suas contas bancárias e acabem se endividando sem nem mesmo ter solicitado ou autorizado o empréstimo.

O projeto foi incorporado a outra proposta, relatada pela deputada Laura Carneiro e aprovada no plenário da Câmara dos Deputados. O texto proíbe a prática e prevê a possibilidade de que o cliente receba uma multa equivalente a 10% do valor depositado indevidamente pelas instituições de crédito. A intenção é que a punição coíba a prática desses pagamentos não solicitados, na prática chamados também de “golpe do empréstimo consignado” e que têm como vítimas principalmente pessoas idosas.

Aprovada na Câmara, agora a proposta segue para análise do Senado Federal. Se a Alta Câmara também aprovar o texto sem modificações, ele segue para sanção do presidente da República. Caso haja alterações, retorna para avaliação dos deputados federais na Câmara.

A proposta proíbe a contratação de operações de crédito consignado para empréstimo, financiamento e concessão de cartão de crédito que não tenha sido expressamente autorizada pelo usuário.

Quem identificar recebimento de valor não solicitado ficará isento de qualquer encargo desde que solicite à instituição a devolução dos valores recebidos em prazo de até 60 dias.

Caso o consumidor identifique quantia recebida sem solicitação em sua conta deverá receber multa de 10% do valor depositado. A indenização só não precisará ser paga pela instituição financeira caso comprove, em até 45 dias após a comunicação do cliente, que o depósito ocorreu pela chamada “hipótese do engano justificável” ou se ocorrer em razão de fraude que não tenha participação da instituição financeira ou de seus representantes.

Informações radiomirador.com.br


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